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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Justiça pede indisponibilidade dos bens de Carlos Roner

O juiz da comarca de Coreaú, Dr. Hyldon Master Cavalcante Costa decretou nesta quinta-feira (21) decisão interlocutória aos processos 1106-88.2013.8.06.0069/0 e 1116-35.2013.8.06.069/0 contra o ex-prefeito Carlos Roner Félix Albuquerque decretando a indisponibilidade de bens e valores de sua propriedade até o valor de R$ 2.649.846,57 (dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos). 

As ações se deram em virtude do ex-gestor não ter efetuado o pagamentos dos professores da rede municipal de ensino municipal referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, além de 13º salários e grande débito perante o INSS totalizando R$ 2.562.763,92; e outros R$ 84.802,65 referentes ao convênio firmado com o Estado do Ceará para instalação do programa Pró Cidadania, e que, quando da última prestação de contas, deixou de fazê-lo, gerando sua reprovação pelo órgão de controle interno da Secretaria Estadual de Segurança Pública. O cartório de registro de imóveis de Coreaú e o Detran já foram oficiados da decisão do magistrado, assim como os órgãos de controle do Estado e do Município de Coreaú.
 
Fonte: Sobral em Revista
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