O juiz da comarca de
Coreaú, Dr. Hyldon Master Cavalcante Costa decretou nesta quinta-feira
(21) decisão interlocutória aos processos 1106-88.2013.8.06.0069/0 e
1116-35.2013.8.06.069/0 contra o ex-prefeito Carlos Roner Félix
Albuquerque decretando a indisponibilidade de bens e valores de sua
propriedade até o valor de R$ 2.649.846,57 (dois milhões, seiscentos e
quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e
sete centavos).
As ações se deram em
virtude do ex-gestor não ter efetuado o pagamentos dos professores da
rede municipal de ensino municipal referente aos meses de outubro,
novembro e dezembro de 2012, além de 13º salários e grande débito
perante o INSS totalizando R$ 2.562.763,92; e outros R$ 84.802,65
referentes ao convênio firmado com o Estado do Ceará para instalação do
programa Pró Cidadania, e que, quando da última prestação de contas,
deixou de fazê-lo, gerando sua reprovação pelo órgão de controle interno
da Secretaria Estadual de Segurança Pública. O cartório de registro de
imóveis de Coreaú e o Detran já foram oficiados da decisão do
magistrado, assim como os órgãos de controle do Estado e do Município de
Coreaú.
Fonte: Sobral em Revista